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O neoabolicionismo compreende que o extermínio da “instituição nefanda”, no Brasil, foi obra do movimento abolicionista, ou do Partido Abolicionista, como postulavam Joaquim Nabuco, André Rebouças, José do Patrocinio e outros líderes.

Neste sentido, e na continuidade do trabalho desses grandes homens e mulheres que teceram a superação da obra da escravidão em nossa sociedade, formulamos ser justo o reconhecimento público de seus nomes e suas biografias, propondo que sejam oficialmente colocados no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, cujo exemplar físico se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Não se trata de uma heroicização que retire a condição humana desses personagens históricos; bem entendido, o que se deseja é o reconhecimento da grandeza da luta por eles encabeçada, e que somou forças e agentes sociais os mais diversos, incluindo pobres e ricos, negros e brancos, homens e mulheres. Aliás, todo abolicionista, enquanto tal e em qualquer parte do mundo, é um herói da inteira humanidade, haja vista a causa defendida.

Desde sua fundação, o IDII promove eventos comemorativos da Lei Áurea em que os “grandes abolicionistas” são celebrados e, antes de tudo, lembrados. Em 13 de maio de 2004, na Igreja do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos do Rio de Janeiro, uma sessão solene conjunta com a Assembleia Legislativa do Estado conferiu a André Rebouças, Joaquim Nabuco, Conselheiro João Alfredo e Senador Dantas os títulos de “Beneméritos do Estado do Rio de Janeiro”, em caráter post-mortem. As descendentes (mulheres) dos homenageados receberam em nome deles as honorificências.

Em 13 de maio de 2008, o IDII, em conjunto com os Deputados Estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha, Marcelo Freixo e outros, realiza nova sessão solene na Irmandade do Rosário, desta vez homenageando o Conselheiro Jozé Bonifacio, o Visconde do Rio Branco, José do Patrocinio e Castro Alves. Todas essas cerimônias cívicas estão narradas no blog idiiano.

Em agosto de 2016, o IDII propôs à Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados o anteprojeto de lei que inscrevia no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria os nomes de D. Maria Leopoldina e D. Isabel Christina Leopoldina Augusta, a avó, “Paladina da Independência”, e a neta, “Redentora do Brasil”. O material se converteu no projeto de lei n. 6.405/2016.

Em outubro de 2017, novos anteprojetos de lei foram apresentados, desta feita ao mandato do Deputado Federal Alessandro Molon. O congressista, que é historiador e advogado de formação, os aceitou prontamente e submeteu a matéria à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados em novembro seguinte. Inicialmente, o IDII propôs a seguinte lista:

☼ André Pinto Rebouças (1838-1898), o “Engenheiro da Nação Brasileira” – transformado no PL n. 10.390/2018;

José Carlos do Patrocinio (1853-1905), o “Tigre da Abolição” – transformado no PL n. 10.389/2018;

Luiz Gonzaga Pinto da Gama (1830-1882), o “Advogado dos Escravos” – rejeitado, por ter sido formalizada sua entrada para o Livro dos Heróis da Pátria por intermédio do PL n. 1.926/2015, de autoria do Deputado Orlando Silva, e que se converteu na Lei n. 13.628/2018.

Antonio Bento de Souza e Castro (1843-1898), o “Chefe dos Caifazes” – transformado no PL n. 10.392/2018.

Francisco José do Nascimento (1839-1914), o “Dragão do Mar” – rejeitado, por ter sido formalizada sua entrada para o Livro dos Heróis da Pátria por intermédio do PL n. 4.203/2012, de autoria do Deputado Danilo Forte, e que se converteu na Lei n. 13.468/2018.

João Fernandes Clapp (1840-1902), presidente da Confederação Abolicionista – transformado no PL n. 10.391/2018.

Joaquim Maria Serra Sobrinho (1838-1888), o “Publicista da Abolição” – transformado no PL n. 4.500/2019.

Embora o IDII planeje inserir nomes de grandes mulheres abolicionistas no mesmo Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, como é o caso de Chiquinha Gonzaga, tem tentado concentrar os esforços na já complexa tramitação dos projetos em análise, alguns dos quais foram arquivados e desarquivados. Para maiores informações, favor escrever para a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados (conle@camara.leg.br).

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